sexta-feira, 26 de abril de 2013

o Estatuto da assossiação de Ministros de Belo Jardim



“Ministrando a Unidade do Reino de Cristo Jesus”
“Que os homens nos considerem, pois, como ministros de
Cristo, e despenseiros dos mistérios de Deus”
(1ª Coríntios 4:1)

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MINISTROS EVANGÉLICOS DE BELO JARDIM
CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS:


Art. 1° – A Associação de Ministros Evangélicos de Belo Jardim, doravante denominada AMEBEJ, é uma
Associação Religiosa de caráter cristão, sem fins lucrativos, por tempo indeterminado e constituída de
Ministros do Evangelho e Assemelhados, em pleno exercício de suas funções e comprovado testemunho
cristão e habilitação.
Parágrafo 1° – A AMEBEJ foi fundada no dia 14, do mês de outubro de 2008, observadas as
prerrogativas das leis de nosso país, tendo sede provisória à Rua Siqueira Campos, 157, Centro, nesta
cidade de Belo Jardim, neste Estado de Pernambuco, onde tem o seu Foro, regendo-se pelo presente
Estatuto e sua atividade abrange toda a cidade em sua jurisdição.
Parágrafo 2° – A AMEBEJ é soberana em suas decisões, não estando subordinada a qualquer congênere
ou Entidade religiosa, respeitando as leis do país, reconhecendo como seu único cabeça e Suprema
Autoridade somente a Jesus Cristo e, para seu governo em matéria de fé, disciplina e conduta rege-se
unicamente pela Bíblia Sagrada.
Art. 2° – Propõe-se a AMEBEJ em seus objetivos os seguintes fins:
a) Promover o bem-estar da família pastoral;
b) Congregar e congraçar os ministros evangélicos desta cidade, para compartilharem experiências,
auxiliando-se e estimulando-se mutuamente;
c) Fazer representação junto às autoridades e proporcionar à comunidade ambiente de testemunho,
fraternidade e serviço, dentro dos princípios das Sagradas Escrituras;
d) Estimular as Igrejas, através de seus membros, a realizarem eventos religiosos, sociais e de
entretenimento, visando evangelização, assistencialismo, edificação e comunhão;
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Art. 3° – A AMEBEJ terá número ilimitados de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria,
dentre pessoas idôneas.
Art. 4° - Os associados serão Ministros Evangélicos e Assemelhados (Pastores e Evangelistas) que
residem ou exerçam o seu ministério na cidade de sua sede e Foro devidamente regulamentados, após
regularmente admitido por esta associação.
Art. 5° – Os associados serão classificados como fundadores e efetivos, devidamente aceitos e
confirmados em Assembléia para isso, que contribuem sistematicamente para a AMEBEJ, maiores de 18
(dezoito) anos e em plena comunhão com suas Igrejas.
Parágrafo Único – Havendo justa causa, o associado poderá ser afastado ou excluído da Associação por
decisão da Diretoria, após o exercício de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembléia.
Art. 6° – A admissão de sócios somente se dará da seguinte maneira, se o interessado satisfizer os
seguintes requisitos, que pela ordem seguem: 1) Freqüência a três reuniões ordinárias consecutivas; 2)
Posterior indicação de um dos sócios, onde deverá o interessado solicitar formalmente por escrito o seu
pedido de ingresso, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio onde conste os dados
pessoais, declaração que afirme conhecer e aceitar os termos desse Estatuto; 3) Aceitação em
Assembléia por 2/3 (dois terços) dos seus sócios presentes.
Art. 7° – A demissão de sócios se dará por:
a) Pedido do interessado;
b) Transferência de residência para outra localidade;
c) Ausência a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem justificativas; e
d) Quebra de princípios da AMEBEJ, mediante voto da maioria de seus sócios.
Art. 8° – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e
encargos sociais da Associação.
Art. 9° – São direitos dos associados:
a) Votar e ser votado para cargos eletivos;
b) Participar das reuniões e discutir assuntos apresentados em pauta;
c) Convidar e apresentar outros companheiros para participarem da AMEBEJ, respeitando-se os
artigos 4°, 5° e 6° deste Estatuto.
Art. 10 – São deveres dos associados:
a) Assistir às reuniões, participar de seus assuntos e prestigiar a Entidade;
b) Contribuir financeiramente para quitação de despesas da Associação;
c) Prestar serviços para os quais for eleito ou nomeado; e
d) Cumprir este Estatuto.
CAPÍTULO III – DA INFRA-ESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 – A autoridade administrativa maior da “AMEBEJ” é a sua Assembléia, que no intervalo das
reuniões será representada por uma Diretoria executiva composta de Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º
Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, bem como um Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros.
Parágrafo Único – A Assembléia é o órgão soberano da Associação, e constituir-se-á dos associados de
pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 12 – A infra-estrutura administrativa da Associação é constituída pelos seguintes órgãos:
a) Presidente
b) Vice-presidente
c) Primeiro-Secretário
d) Segundo-Secretário
e) Primeiro-Tesoureiro
f) Segundo-tesoureiro
g) Conselho fiscal
Art. 13 – Compete à Assembléia:
a) Eleger e dar posse aos órgãos administrativos da AMEBEJ;
b) Examinar e aprovar o relatório anual da Diretoria, bem como o parecer do conselho fiscal;
c) Destituir os administradores quando julgar necessário;
d) Apreciar recursos contra decisão da diretoria;
e) Deliberar sobre alienação de bens remanescentes, em caso de dissolução da associação;
f) Decidir sobre reforma do Estatuto;
g) Aprovar o orçamento anual referente ao exercício seguinte;
h) Adquirir, alienar ou gravar de ônus real bens imóveis;
i) Tomar todas as iniciativas que redundem em beneficio da Sociedade e dos seus abrigados.
Parágrafo 1° – Para as deliberações constantes nos itens “c” e “d” deste artigo, somente poderá ser
aprovado por decisão de 1/2 (metade) mais 1 (um) dos presentes à Assembléia Geral especialmente
convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta
dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Parágrafo 2° – O mandato da Diretoria será de 1 ano, podendo haver reeleição por mais um mandato.
Parágrafo 3° – No caso de se verificar vaga em qualquer cargo da Diretoria, a mesma será preenchida
mediante eleição em Assembléia constituída para esse fim.
Art. 14 – A Diretoria se reunirá mensalmente, ou extraordinariamente, quando se fizer necessário.
Art. 15 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, no mês de dezembro, para:
1) Apreciar o relatório anual da Diretoria;
2) Discutir as contas e o balanço anual.
3) Eleição da Nova Diretoria
Parágrafo Único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos
associados e, em segunda convocação, com qualquer número, exceto nos casos previstos em lei e neste
estatuto.
Art. 16 – Compete à Diretoria:
a) Elaborar, apresentar e executar programas anuais de atividades;
b) Prestar contas mensais e anuais à Assembléia Geral da Associação acompanhada do relatório de
suas atividades;
c) Receber, dispensar ou rejeitar voluntários;
Art. 17 – Compete aos Diretores, individualmente:
Ao Presidente:
a) Representação ativa, judicial e extrajudicial da entidade;
b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
d) Convocar e presidir a Assembléia Geral;
e) Assinar, com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem
obrigações financeiras da Associação.
f) Exercer o voto de desempate nas assembléias e reuniões da AMEBEJ.
Ao Vice-Presidente:
a) Desincumbir-se das tarefas que o Presidente lhe deferir;
b) Substituir o Presidente nos seus impedimentos ou ausências ocasionais, praticando todos os atos
inerentes ao mesmo.
Ao Primeiro-Secretário:
a) Lavrar as Atas das reuniões da diretoria e das Assembléias;
b) Tratar de correspondência expedida e/ ou recebida pela Diretoria;
Ao Segundo-Secretário:
a) Auxiliar as atividades do Secretário e/ ou substituí-lo na sua ausência;
b) Supervisionar as atividades e o andamento das decisões da Diretoria.
Ao Primeiro-Tesoureiro:
a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo
em dia a escrituração;
b) Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
c) Apresentar relatórios financeiros para ser submetidos à Assembléia;
d) Assinar, com o Presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem
obrigações financeiras da Associação;
e) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
f) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
Ao Segundo-Tesoureiro:
a) Auxiliar o Primeiro Tesoureiro na execução de suas funções, substituindo-o nas suas faltas ou
impedimentos.
Ao Conselho Fiscal:
a) Emitir parecer trimestral sobre relatório, balancetes e contas apresentadas pela Diretoria, e ainda
sobre os balancetes mensais e anuais apresentados pelo tesoureiro;
b) Fiscalizar a contabilidade quando julgar necessário ou quando isto lhe for solicitado.
CAPÍTULO IV - DOS RECURSOS, APLICAÇÕES E PATRIMÔNIO
Art. 18 – Os recursos serão constituídos de ofertas, doações, legados, arrecadações e outras formas de
contribuição, oriundas dos mantenedores e pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 19 – O patrimônio da Associação compreende bens móveis e imóveis, objetos sem valor contábil,
dinheiro em espécie e outros.
Art. 20 – Nenhum voluntário, ou qualquer outra pessoa, poderá fazer despesas em nome da Associação
sem que seja devidamente autorizado pelo Presidente sendo previamente deliberado pela Assembléia.
Art. 21 – A AMEBEJ é uma entidade de caráter exclusivamente Filantrópico e não remunera por qualquer
forma, os cargos da Diretoria e não distribui lucros, bonificações ou vantagens aos seus dirigentes
mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 22 – No caso de dissolução da Associação, os bens remanescentes serão destinados à outra
Associação com o mesmo fim.
CAPITULO V - DA REFORMA DO ESTATUTO
Art. 23 - O presente Estatuto só poderá ser reformado em Assembléia convocada extraordinariamente
para esse fim, com antecedência mínima de 15 dias, mediante votos concordes de dois terços (2/3) dos
presentes à reunião.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos em Assembléia.
Art. 25 – A Associação será dissolvida por decisão em Assembléia Extraordinária, especificamente
convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 26 – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Este Estatuto foi aprovado pela Associação de Ministros Evangélicos de Belo Jardim - AMEBEJ, em sua
Assembléia Extraordinária realizada no dia .
Belo Jardim, 14 de outubro de 2008

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